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RAL - Relatório Anual de Lavra

O RAL Web foi instituído através da Portaria nº 12 do Diretor-Geral do DNPM, de 13 de janeiro de 2011, que estabelece procedimentos para apresentação do Relatório Anual de Lavra (RAL) por meio eletrônico, entrando em vigor no dia 31/01/2011.

De acordo com esta portaria, os prazos para envio do RAL (gravação em definitivo das informações), são os seguintes:
- de 31/01/2011 até 15/03/2011 para Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração, Registro de Licenciamento com plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM, Permissão de Lavra Garimpeira, Registro de Extração e áreas tituladas com Guia de Utilização;
- de 31/01/2011 até 31/03/2011 para Registro de Licenciamento sem plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM.

O RAL Web foi desenvolvido para facilitar as declarações anuais do RAL. O sistema deve ser acessado através de um navegador web (browser), sendo compatível com o navegador Microsoft Internet Explorer (versões 7 e 8). Para uma melhor experiência na utilização, configure a tela de seu computador com a resolução 1024 x 768.
O RAL Web visa tornar mais amigável a navegação e eliminar os problemas de instalação e envio do RAL que ocorriam nas versões anteriores (desktop).
A partir de janeiro o sistema começa a receber o Relatório Anual de Lavra (RAL), exercício 2011 - ano-base 2010. O aplicativo segue a mesma concepção das versões anteriores, sendo familiar àqueles que procuram o DNPM anualmente para entregarem o relatório anual de atividades.

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Telefone: (31) 3441 - 5098

Endereço: Rua Alice Magalhães Lopes, 66, Enseada das Garças, Belo Horizonte / MG.

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